Uma empresa de factoring é responsável pelos títulos de crédito que adquirem, importante frisar que não podem fazer transferência a terceiros.
É uma alternativa para empresas que precisam antecipar suas vendas seja por quaisquer tipos de recebíveis (cartões de crédito, notas promissórias, antecipaçãp de boletos e até mesmo o menos usuais os cheques).
Poderá ser constituída como LTDA e sua tributação é exclusiva por obrigatoriedade ao Lucro Real, deste modo, a tributação para empresas de factoring é sujeita ao IRPJ e CSLL, este modelo é altomaticamente obrigado a recolher Pis/Cofins dentro do regime não-cumulativo.
Somando a esse fator, também há a incidência do Imposto sobre operações Financeiras (IOF) e, caso o negócio realize serviços operacionais, como por exemplo assessoria, análise, cadastro, é possível recolher Impostos Sobre Serviços (ISS).
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